TY: THES T1 - Testemunho auditivo : efeito da entrevista, delay e presença/ausência do alvo A1 - Rijo, Pedro Miguel Marques N2 - Em crimes cometidos sob circunstâncias visuais indisponíveis, como por exemplo a ausência de luz ou através de telefone, a prova testemunhal auditiva pode muitas vezes ser a única evidência disponível. A nível de testemunho auditivo, vários fatores têm sido considerados para investigar uma possível aplicação desta prova em contexto judicial. Contudo, a sua maioria indica taxas de acerto ou identificação relativamente reduzidas em contexto criminal. Neste estudo pretendeu-se avaliar fatores que potenciem as taxas de acerto e identificação. Como tal pretendeu-se explorar a influência de uma entrevista desenvolvida com base na Entrevista Cognitiva no desempenho das testemunhas numa tarefa de reconhecimento auditivo. Pretendeu-se também estudar os efeitos da presença/ausência do alvo no alinhamento e do intervalo de retenção no desempenho da testemunha. Uma amostra de 160 participantes de ambos os sexos ouviu uma gravação de uma cena de sequestro simulada. Após essa exposição auditiva, metade dos participantes realizou a entrevista e o alinhamento auditivo. Os restantes participantes foram instruídos a regressar após uma semana (condição delay) para finalizar o procedimento experimental. Em ambas as condições, o participante foi sujeito à entrevista desenvolvida e, posteriormente, a uma tarefa de alinhamento auditivo. A tarefa de alinhamento foi subdividida em dois blocos de reconhecimento. Num primeiro bloco, os participantes avaliavam a parecença da voz de cada distrator com a voz do autor do crime, e num segundo bloco, os participantes indicavam se o autor do crime se encontrava ou não entre os suspeitos do alinhamento, e, em caso afirmativo, faziam uma identificação. Em ambos os casos foi questionado o grau de certeza na resposta dada. Esta subdivisão por blocos permitiu também estudar a congruência entre o suspeito ao qual foi atribuída maior parecença no bloco I e o suspeito posteriormente identificado no bloco II, e ainda o grau de certeza do participante perante a identificação realizada. Ao contrário do esperado, o reconhecimento após uma semana apresentou melhores resultados que o realizado imediatamente e a realização da entrevista teve um efeito negativo sobre o desempenho no reconhecimento auditivo. Por sua vez, o efeito de congruência revelou-se significativo no reconhecimento realizado. Os resultados obtidos sugerem que alguns dos fatores em estudo deverão ser considerados na atribuição de validade a um testemunho auditivo. Mais especificamente, a congruência entre identificações do mesmo suspeito em tarefas diferentes parece ser um fator a considerar, pois permite limitar a credibilidade dada a esse mesmo testemunho quando a identificação é incongruente entre as duas tarefas. Em contrapartida, as entrevistas realizadas nos processos de investigação criminal devem ser cuidadosamente ponderadas, por forma a reduzir o seu impacto num reconhecimento posterior. UR - https://ria.ua.pt/handle/10773/14157 Y1 - 2014 PB - Universidade de Aveiro